OBRIGADO!!!

O forte não é o que tem poder, o que tem riqueza material, mas o que compreende os seus irmãos, o que aguenta as incompreensões, o que defende os menos favorecidos... Forte é simplesmente cumprir com os deveres humanos !!!

QUERIDOS AMIGOS E VISITANTES, POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, FORAM REMOVIDAS ALGUMAS POSTAGENS, GRATO A TODOS QUE COMPARTILHARAM COMIGO, ESPERO QUE COMPRIENDAM.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Aliciamento, Corrupção e Prostituição Infantil

ALICIAMENTO, CORRUPÇÃO, PROSTITUIÇÃO DE MENORES

A prostituição infantil é um mal presente em todas as partes do país, normalmente envolvendo o crime organizado que alicia crianças e jovens para essa atividade. A prostituição infantil pode acontecer:
Quando uma criança ou adolescente se prostitui nas ruas de qualquer cidade em busca de dinheiro. A criança leva este fim quando é submetida à violência dentro de casa e resolve fugir. Para fugir, necessita de ajuda de terceiros e faz qualquer coisa para ficar livre de casa e de sua família, se submetendo a qualquer tipo de pagamento. Desse modo, iniciam a vida sexual e posteriormente tornam-se escravas do sexo para ganharem dinheiro para comer, se vestir e, principalmente, para se drogar. Normalmente são aliciadas por cafetinas e cafetões, que permanecem por trás da organização, mas há casos de menores que encontram “um ponto” e ali permanecem para vender seu corpo.

Quando um conhecido ou parente usa uma criança ou adolescente a fim de promover seu prazer. Toca a criança para estimula-lá e também coloca a criança para toca-ló com o único objetivo de usa-lá como objeto de prazer. Crianças agressivas com a família, com dores na genitália, com lesões e/ou sêmen no ânus ou na vagina, com preocupações precoces relacionadas ao sexo, com inflamações e hemorragias devem ser examinadas, pois estes são sintomas que uma criança ou adolescente que está sendo ou que foi sexualmente abusada apresenta.

Prostituição infantil é crime de ordem pública, isto é, pode ser denunciada por qualquer pessoa que viu ou presenciou tal fato.

Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola.com

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Dados de 2004

A exploração da prostituição infantil atinge 927 dos 5.561 municípios brasileiros. Os dados estão em levantamento feito pela Universidade de Brasília, Secretaria Nacional de Direitos Humanos e Unicef. De acordo com o levantamento, que inclui dados colhidos entre 2002 e 2004, a região que mais apresenta casos é o Nordeste, com ocorrências em 289 cidades (31,1% do total). As informações são do jornal O Globo.

As regiões Sul e Sudeste, que concentram a maior parte da riqueza nacional, tiveram ocorrências em 402 cidades. Os números refletem a melhor estrutura de proteção à infância nestas regiões, mas também ajudam a derrubar o mito de que a exploração infanto-juvenil se concentra nas regiões mais miseráveis.

São Paulo, com casos registrados em 93 cidades, está na liderança do ranking da exploração sexual infantil, seguido por Minas Gerais, com 92, e Pernambuco, com 63.

Não existe um perfil. Acontece em várias classes sociais, econômicas e culturais. Está ligada à violência intrafamiliar, trabalho infantil, drogas, explica a professora Maria Lúcia Leal, da UNB, que coordenou o levantamento.
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Prostituição infantil: número de denúncias aumenta
34,9% de 2007 para 2008

RIO - O número de denúncias sobre exploração da prostituição infantil encaminhadas pela população do estado ao Disque-Denúncia aumentou em 34,90% em 2008 em comparação com 2007, revela levantamento feito pelo serviço a pedido de O GLOBO. Em 2007, foram 1.378 denúncias de abuso sexual, exploração sexual e pornografia infantil, contra 1.859 no ano passado. Levando em conta apenas o primeiro trimestre dos dois últimos anos, comparado com igual período de 2009, o aumento foi maior: passou de 364 casos para 601. Um salto de 65%.
No primeiro trimestre de 2009, o Disque-Denúncia recebeu 601 telefonemas referentes a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Os mais comuns são o abuso sexual (atentado violento ao pudor e estupro), a exploração sexual e a pornografia infantil (material audiovisual com crianças e adolescentes em um contexto sexual).
O número de casos de menores que se prostituem para sustentar o próprio vício representa 34,69% no universo de denúncias que versam sobre crimes contra menores neste mesmo período. Em relação à exploração sexual, o município do Rio de Janeiro lidera o índice de registros, com 89 casos. Em segundo lugar está São Gonçalo (14) e, em terceiro, Duque de Caxias (12).
Como O GLOBO tem revelado em uma série de reportagens,traficantes de drogas teriam se associado a aliciadores de menores e a policiais corruptos para controlar pontos de exploração de prostituição infantil. Crianças e adolescentes dependentes de drogas, principalmente de crack, estariam se prostituindo para manter o vício.

Fonte: Anjos e Guerreiros 23/05/2009

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O que os olhos veem, os ouvidos escutam, a mente não esquece!!!


CONCIENTIZE-SE, DENUNCIE!!!



© LJAlmeida©2010

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O QUE DIZ A LEI!!!
Por: Carlos José Silva Fortes - Casé Forte - Todos Contra a Pedofilia.
Atualmente, com a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, foi dado um tratamento mais rigoroso aos agora chamados “Crimes contra a Dignidade Sexual”, com agravamento de penas e medidas processuais (sigilo e facilitação da iniciativa da ação penal), especialmente aos crimes cometidos contra menores de idade:

ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 (catorze) anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Esta definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.

DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou o discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.

CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.

SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa.
Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída); II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.

TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;

RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.

CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).


Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.





LJAlmeida©2010

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